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REGULAMENTO DO SORTEIO
16 ANOS
PLANO AFETO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“16 ANOS DO PLANO AFETO”

1.0 Dados do Organizador

AFETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ 27.411.168/0001-46
Endereço: Rua José da Costa, 40, Centro, Umbaúba – SE – 49200-000
Contato: 79 99832-3805

2.0 Nome da Promoção

16 anos do Plano Afeto

3.0 Período da Promoção

01/11/2025 a 30/01/2026.

4.0 Abrangência

Região Centro-Sul do Estado de Sergipe.

5.0 Público Participante

Clientes ativos e adimplentes do Plano Afeto durante todo o período da campanha.

6.0 Mecânica de Participação

• Clientes que efetuarem pagamento por cartão de crédito receberão automaticamente um número de bilhete digital, enviado pelo sistema cadastrado.

• Clientes que realizarem pagamentos presenciais receberão bilhetes físicos numerados.

• Cada bilhete terá numeração única composta por 4 dígitos (milhar).

• O bilhete será válido exclusivamente para a data de sorteio nele indicada, não sendo permitida sua utilização para extração diversa.

• Em caso de contemplação:
– Para bilhetes eletrônicos, a empresa entrará em contato por telefone.
– Para bilhetes físicos, o cliente deverá comunicar-se com a empresa e apresentar o bilhete original.

7.0 Prêmio

01 Moto Honda Pop 110i, modelo 2025, 0 km, cor vermelha.

8.0 Data e Forma do Sorteio

• Sorteio vinculado à extração da Loteria Federal de 31/01/2026.

• A identificação do ganhador será feita pela milhar (4 últimos números) do bilhete, confrontada com a milhar do primeiro prêmio da Loteria Federal da data informada.

• Caso a milhar do primeiro prêmio não corresponda a nenhum bilhete distribuído, utiliza-se, sucessivamente, a milhar do segundo, terceiro, quarto e quinto prêmios da mesma extração.

• Persistindo a ausência de contemplação na extração de 31/01/2026, aplicar-se-á o disposto na cláusula 14.0 deste regulamento.

9.0 Divulgação do Contemplado

• O ganhador será comunicado por telefone (bilhete eletrônico) ou deverá entrar em contato ao verificar que sua milhar foi sorteada (bilhete físico).

• O ganhador deve apresentar documento pessoal e, quando aplicável, o bilhete físico original válido para a respectiva data de sorteio.

• O prazo para contato é de até 30 dias após o sorteio.

10.0 Entrega do Prêmio

• Após validação do ganhador, a entrega será efetivada em até 30 dias.

• O ganhador é responsável por todos os impostos, taxas, licenciamento e despesas relacionadas ao veículo.

11.0 Critérios de Desclassificação

• Bilhete físico rasurado, danificado, adulterado ou ilegível.

• Tentativa comprovada de fraude.

• Participante com plano inativo ou com atraso durante o período da promoção.

• Perda do bilhete físico.

• Recusa ou impossibilidade de apresentar documentos que confirmem a identidade.

• Apresentação de bilhete cancelado ou não substituído nos termos da cláusula 14.0.

• Violação de quaisquer regras deste regulamento.

12.0 Uso de Imagem

Ao receber o prêmio, o ganhador autoriza gratuitamente o uso de sua imagem, nome e voz em materiais e publicações do Plano Afeto, inclusive em redes sociais, sem limitação de prazo ou quantidade de divulgações.

13.0 Responsabilidades

• O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por outro item.

• A AFETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA não se responsabiliza por perda ou extravio de bilhetes físicos.

• O prêmio será entregue estritamente conforme descrito.

• A empresa reserva-se o direito de realizar ajustes operacionais necessários à continuidade da promoção, desde que não haja prejuízo aos participantes.

14.0 Da Ausência de Contemplado e Prorrogação Automática

14.1 Caso, na extração da Loteria Federal prevista para o dia 31/01/2026, não haja bilhete correspondente à milhar sorteada conforme critérios estabelecidos neste regulamento, a promoção será considerada não contemplada na data original, sendo automaticamente prorrogada exclusivamente para fins de nova extração na data de 28/03/2026.

14.2 Nessa hipótese, será realizada nova extração vinculada à Loteria Federal do dia 28/03/2026.

14.3 Para participação na nova data de sorteio, serão emitidos novos bilhetes com identificação atualizada da data de extração, substituindo integralmente os bilhetes anteriores.

14.4 Os participantes que receberam bilhete físico com indicação de sorteio em 31/01/2026 poderão realizar a substituição pelo novo bilhete mediante apresentação do bilhete original na sede da empresa, até o dia 27/03/2026.

14.5 Os bilhetes emitidos para o sorteio de 31/01/2026 ficam automaticamente cancelados após a realização daquela extração, não possuindo qualquer validade posterior, sendo obrigatória a substituição para participação na nova data.

14.6 A prorrogação prevista nesta cláusula não revalida automaticamente os bilhetes emitidos para a extração de 31/01/2026, sendo obrigatória a substituição conforme disposto neste regulamento.

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